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Como declarar aluguel no Imposto de Renda?
Nem sempre o contribuinte deve esperar o ajuste anual para declarar aluguel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em alguns casos, o envio de informações à Receita Federal deve ser realizado de forma mensal.
Confira a orientação de especialistas tributários para realizar a declaração do aluguel no Imposto de Renda de forma correta e evitar multas.
Quem deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Tanto o proprietário do imóvel, como o locatário, devem informar as receitas e os gastos com aluguéis de imóveis na declaração. É necessário se atentar para alguns detalhes na hora de declarar os valores, principalmente quando o contribuinte for o proprietário do imóvel alugado.
“Eventuais diferenças nas declarações podem acender o alerta da ´malha fina´ da Receita Federal”, alerta Marina Ratti de Andrade, advogada do escritório Deborah Toni Advocacia. Isso pode atrasar o recebimento de eventuais valores de restituição e até gerar multa para o contribuinte.
Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
O proprietário deverá declarar mensalmente os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, sistema de recolhimento mensal do imposto de renda devido, caso o inquilino seja pessoa física. Já se o inquilino for pessoa jurídica, o valor recebido deverá ser declarado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o recolhimento fica por conta do locatário.
“O inquilino também deve declarar o valor pago a título de aluguel do imóvel”, orienta Júlia de Alcântara Regiani, também do escritório Deborah Toni Advocacia. A informação deve ser inserida no campo “Pagamentos Efetuados”, cujo código da operação a ser selecionado é o 70 (“Aluguéis de Imóveis”).
Na sequência, serão solicitados dados referentes ao proprietário do imóvel, como o seu nome, CPF e o valor por ele recebido durante o ano em questão, que são utilizados para o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal.
Os valores gastos com IPTU, condomínio ou outras despesas relativas ao imóvel não são contabilizados na declaração.Essas despesas não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF do locatário.
Como é calculado o Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
O Imposto de Renda sobre aluguel é calculado mensalmente, somando a quantia total dos aluguéis recebidos no mês, levantado em conta todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salário, pensão e aposentadoria. Se o valor ultrapassar os R$ 1.903,98, o aluguel tem de ser pago no mês.
O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2022 disponibilizada pela própria Receita Federal.
“Por exemplo, se a quantia recebida no mês de março ficou na faixa de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota aplicada sobre este valor será a de 7,5%, segundo a tabela progressiva mensal do IRPF”, informa Marina Ratti de Andrade.
O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?
A Receita Federal tem uma tecnologia de análise de dados que permite cruzar o CPF das declarações e identificar inconsistências. O processo foi implementado há mais de 20 anos e ficou conhecido como “malha fina“. Mais de 800 mil declarações, cerca de 2,4% ficaram retidas para verificação em 2021.
Quando isso ocorre, o próprio órgão pode emitir de forma automática o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A guia para pagamento já vem calculada com o valor do imposto devido e de multa pela declaração incorreta, juros e correção monetária. “95% dos Darfs são emitidos sem intervenção humana a partir desse cruzamento de dados entre pagadores e recebedores”, explica Roberto Uchôa, professor do IAG – Escola de Negócio PUC-Rio.
Qual é a multa para quem deixar de declarar o aluguel?
O dono de imóvel que deixa de declarar aluguel no Imposto de Renda pode ser penalizado com multa de 20% acrescido de juros de 1% ao mês e correção pela variação da taxa CDI. No entanto, o proprietário pode estar desobrigado a fazer a declaração, caso o imóvel custe menos de R$ 300 mil e a renda tributável anual seja menor que R$ 28.559,70.
Mas não é só o dono do imóvel que pode ser multado. “Caso o inquilino seja obrigado e não declare corretamente as despesas com o aluguel, também poderá ser penalizado com uma multa de 20% sobre o valor não informado”, afirma Uchôa.
Mesmo que a declaração tenha sido realizada de forma errada, há chance para corrigir a informação. Antes de ser notificado pela Receita Federal, o contribuinte tem até cinco anos para realizar a retificação de sua declaração e evitar as penalidades.
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