Notícias do mercado imobiliário
Conselho curador do FGTS aumenta limite do valor do imóvel para habitação popular
Lançado em agosto do ano passado, o Casa Verde e Amarela contempla famílias residentes em áreas rurais com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
O reajuste geral no teto dos valores dos imóveis, que não ocorria desde 2017, varia de acordo o tamanho da população no município:
- Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes terão aumento de 10%;
- Municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes terão aumento de 15%;
- Capitais e municípios das regiões metropolitanas terão aumento de 10%;
Os municípios com população menor que 20 mil habitantes não terão reajuste.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as medidas entram em vigor ainda este ano, em cerca de 60 dias. Fica para 2022 apenas a mudança no desconto das taxas de juros, que depende de regulamentação do ministério e da Caixa Econômica Federal.
O conselho curador do FGTS informou que a última alteração geral dos limites de valor do imóvel para enquadramento na habitação popular ocorreu em fevereiro de 2017.
Para defender as medidas, o conselheiro representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, Daniel Duarte Ferreira, ressaltou na sessão que um percentual significativo dos financiamentos contratados no primeiro trimestre de 2021 atingiu os valores limite para enquadramento dos imóveis no Casa Verde e Amarela.
Ainda durante a reunião, Ferreira destacou a inflação no setor da construção civil, medida pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M). No acumulado em 12 meses, o índice registrou alta de 17,05% em agosto.
“Isso pode levar a uma diminuição ou a uma baixa oferta de unidades habitacionais. A gente vê que tem uma lacuna de atuação de grandes e médias construtoras nas regiões Norte e Nordeste“, afirmou.
Desconto concedido
Também foi aprovado o aumento de 0,25% do desconto concedido sobre o valor das prestações para os mutuários com renda familiar mensal de até R$ 2 mil, que estão enquadrados na Faixa 2, igualando aos da Faixa 1,5, que será extinta.
Hoje, o mutuários com renda mensal familiar de até R$ 2 mil podem se enquadrar na Faixa 1,5 e na Faixa 2 do programa habitacional, de acordo com o valor do imóvel.
As propostas só devem entrar em vigor em 2022. Agora, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem 30 dias para regulamentar as condições da proposta
Redução temporária de juros
O conselho curador também aprovou a redução temporária de 0,5% da taxa de juros nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil e dos Programas Pró-Cotista - ou seja, com recursos do FGTS.
"A perspectiva de ampliação de contratação decorrente da redução das taxas pode ser absorvida com o orçamento vigente. O programa Pró-Cotista, por exemplo, conta com orçamento de R$ 300 milhões dos quais foram executados até o momento R$ 2,8 milhões. Assim, o saldo orçamentário permitiria a contratação de 1.800 unidades habitacionais, incremento de 192% em relação ao exercício anterior", informou o conselho em nota.
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